Azienda Gestão Contábil

Na AZIENDA GESTÃO CONTÁBIL, não oferecemos apenas números.
Proporcionamos a você o caminho para o sucesso financeiro e a liberd…

Planejamento sucessório: a importância da contabilidade na transmissão de bens

Cuidar do seu dinheiro depois da sua partida também é importante. Isso pode ser garantido com um procedimento chamado planejamento sucessório, que vai direcionar para quem você deixa os seus bens, em caso de situações graves ou falecimento.

Garantir os direitos dos herdeiros que você deseja para o seu patrimônio pode poupar uma série de problemas e complicações no futuro. Desse modo, as pessoas queridas estarão amparadas, caso aconteça algo com você, e é possível oferecer suporte financeiro para os beneficiários escolhidos.

Neste artigo, saiba como fazer o planejamento sucessório e escolher o destino dos seus bens!

O que é planejamento sucessório?

Planejamento sucessório é uma medida legal tomada para gerenciar o patrimônio após a morte. Esse processo é feito ainda em vida, por meio de diversas medidas que protegem os bens e asseguram o repasse para pessoas de confiança.

Isso porque existem muito mais opções de sucção, além da divisão de bens entre herdeiros e beneficiários. Planejar o destino do patrimônio que você construiu ao longo da vida no momento póstumo vai trazer mais tranquilidade em relação ao futuro das suas posses.

Qual o papel do planejamento sucessório?

O planejamento sucessório serve para reduzir burocracias e custos relacionados à herança. Gastos com inventário e demais tributos podem ser prevenidos quando você deixa claro a sua vontade após a morte. Desse modo, é possível evitar disputas e riscos de deixar o seu patrimônio para alguém indesejado.

Muitas vezes, têm-se em mente que a herança vai totalmente para os filhos. No entanto, existem diversas circunstâncias que podem impedir essa sucessão, como beneficiários de divórcios não concluídos, pendências legais e demais processos.

Existem também os indivíduos que não têm filhos nem herdeiros legais. Nesse caso, o planejamento sucessório tem o papel de assegurar que a distribuição patrimonial seja feita para pessoas de confiança ou instituições escolhidas por você.

Quais as vantagens do planejamento sucessório?

De início, o planejamento sucessório pode parecer um processo trabalhoso e que vai gerar mais estresse que apenas a gestão de inventário. No entanto, há diversos benefícios associados à transmissão do patrimônio após a morte, como:

  • redução dos gastos com taxas de inventários, gastos fiscais e honorários de profissionais;
  • isenção ou redução do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado em caso de heranças;
  • prevenção a desgaste emocionais e conflitos familiares;
  • diminuição do tempo de espera e da burocracia jurídica;
  • segurança dos bens, com o controle de acesso a pessoas desejadas.

Como é feito o planejamento sucessório?

Tendo em vista os benefícios de fazer o planejamento sucessório em vida, nada melhor do que conhecer as diversas modalidades. A seguir, saiba como cuidar do seu patrimônio com a sucessão para pessoas ou instituições confiáveis!

Testamento

O testamento, muitas vezes, é lembrado como a única forma de compartilhamento de bens. No entanto, esse não é o único modelo de planejamento sucessório.

A vantagem do testamento é a garantia das regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. Segundo a legislação, metade dos bens podem ser passados para herdeiros legítimos, como filhos, pais, avós e cônjuges. A outra parte pode ser distribuída para quem você destinar.

O testamento também pode ser elaborado em 3 diferentes modalidades:

  • público — por meio de uma escritura pública, com a necessidade de duas testemunhas em cartório, diante de um tabelião, com a segurança de que apenas as pessoas presentes sabem do conteúdo do testamento;
  • cerrado — semelhante ao público, porém, o documento é lacrado e perde a validade se for aberto antes da morte, de modo que nem as testemunhas, nem o tabelião sabem do conteúdo;
  • particular — é feito pelo próprio testador ou por uma pessoa de confiança, com a assinatura de três testemunhas, necessitando também da confirmação por um juiz.

Vale a pena destacar que os herdeiros previstos no testamento receberão os bens com a incidência do imposto ITCMD, que varia de acordo com cada estado em que o documento foi registrado.

Doações em vida

Mais uma maneira de fazer o planejamento sucessório é realizar doações ainda em vida. Nesse caso, há o repasse dos bens aos beneficiários antes da morte, sem a necessidade de partilha ou inventário.

É importante saber que, ainda assim, é necessário pagar o ITCMD. Contudo, no caso de doações voluntárias em vida, as alíquotas podem ser menores ou até mesmo zeradas.

A vantagem das doações em vida é que você pode adicionar cláusulas relacionadas ao uso dos bens e definir limites, como:

  • inalienabilidade, que impede a transferência do patrimônio para outro titular, além do que foi indicado por você;
  • impenhorabilidade, que impede os bens de serem penhorados, se o novo titular tiver dívidas em aberto;
  • reserva de usufruto, que mantém os bens em sua propriedade até a morte, embora o titular possa usufruir o patrimônio, apenas não tem a posse total;
  • incomunicabilidade, mantém a titularidade do patrimônio mesmo em casos de matrimônio com comunhão total de bens.

Seguro de vida

O seguro de vida também se enquadra como um planejamento sucessório, embora muitas pessoas não o vejam como tal. No entanto, é uma maneira de assegurar que os entes queridos recebam assistência na sua falta.

Para contratar um seguro de vida, é preciso buscar uma seguradora confiável e avaliar os planos. Após a assinatura da apólice, é necessário pagar um valor mensal durante toda a vigência do contrato — que pode ser até o momento da morte.

Após o óbito, se o contrato ainda estiver regularizado, os beneficiários podem receber a indenização definida no momento da assinatura da apólice. A vantagem é que você pode indicar quem quiser para receber esse valor.

Outro benefício de contratar o seguro de vida como planejamento sucessório é a ausência da incidência de impostos, como o ITCMD. Os beneficiários recebem os valores disponíveis rapidamente e com menos burocracias.

No entanto, existem também limitações. O seguro de vida cobre apenas a herança em dinheiro. Os bens construídos ao longo do tempo não são assegurados aos beneficiários. Além disso, a indenização é impenhorável até 40 salários mínimos e não pode ser usada para o pagamento de dívidas da pessoa falecida.

Previdência Privada

Existem formas ainda mais simples de garantir a segurança financeira de entes queridos, que é por meio da Previdência Privada. Com a contratação desses serviços, é possível escolher a pessoa que terá direito ao recebimento da pensão por morte.

Uma das vantagens é que os planos de previdência privada VGBL e PGBL não contam com a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além disso, a regra de que 50% do patrimônio obrigatoriamente vai para os filhos é eliminada.

No entanto, é importante destacar que a Previdência Social não funciona da mesma maneira que a privada. Nesse caso, a aposentadoria é repassada diretamente para os herdeiros legais.

Holding familiar

Para garantir mais estabilidade financeira para a família, existe a possibilidade de criar uma empresa e incluir os beneficiários como sócios. Essa é outra estratégia de planejamento sucessório que foge do pagamento dos impostos e da espera do processo de inventário.

Ao criar uma holding familiar, é possível fazer a integralização no capital social do empreendimento. A partir disso, os bens pessoais são transferidos para o patrimônio da empresa. Além disso, há a isenção também do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em vida, diminuindo os custos da preparação.

Com a transferência dos bens para a empresa, a posse pelo patrimônio pessoal se torna da organização. No falecimento, as cotas são passadas pelos sócios. Ao cadastrar os herdeiros e beneficiários na sociedade, é possível transferir a posse em forma de cotas sociais.

Conta conjunta

Para quem não quer ter muito trabalho para fazer o planejamento sucessório, saiba que existem alternativas ainda mais práticas. Uma delas é a conta conjunta, a qual você pode atribuir o patrimônio total e facilitar o acesso aos bens.

Com a abertura de uma conta conjunta, é possível se livrar do recolhimento do imposto ITCMD. A única limitação é que esse tipo de sucessão só pode se destinar a uma pessoa, pois há limites de titulares nessa modalidade.

Fundos imobiliários

Para quem tem muitos ativos imobiliários, existe a possibilidade de criar um fundo e distribuir as cotas entre os beneficiários. Nesse caso, é possível que cada herdeiro escolhido tenha acesso aos valores dos bens com a locação ou a venda após a morte.

Em geral, não faltam opções de planejamento patrimonial e sucessório para escolher. Para garantir que você está selecionando a modalidade ideal, vale a pena contar com o apoio de serviços especializados, como a assessoria contábil, para receber as melhores orientações.

Além disso, experimente diversificar as modalidades e escolher mais de uma opção para organizar a sucessão. Desse modo, é possível aproveitar as vantagens de diferentes alternativas.

Outro cuidado importante no planejamento sucessório é conversar com a família, os herdeiros e os demais beneficiários sobre o assunto. Manter as expectativas alinhadas vai poupar uma série de complicações no futuro.

Em outras palavras, o planejamento sucessório pode ser realizado de diversas maneiras, com o pagamento ou não dos tributos e sem a necessidade de gestão de inventário. Pesquisar sobre as oportunidades e contratar um serviço especializado vai ajudar a realizar esse processo da melhor maneira e com mais segurança.

Quer receber apoio contábil durante o planejamento sucessório? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

Compartilhe esta postagem: