Descubra como escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real para enquadrar a sua empresa adequadamente!
O Lucro Presumido e Lucro Real são dois regimes tributários para a mesma faixa de faturamento. Por essa razão, é comum se confundir entre eles e se questionar sobre qual é o modelo ideal para selecionar.
Para fazer essa escolha, é necessário contar com uma análise criteriosa sobre o faturamento do ano corrente. Ao mesmo tempo, é preciso ter projeções confiáveis para calcular os valores corretos de cada tributo e selecionar a melhor opção de regime tributário.
Todo esse processo começa ao entender as reais diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real. Quer saber mais? Acompanhe este artigo e descubra!
O que é Lucro Real?
O Lucro Real se baseia no lucro líquido que uma empresa obteve, sob os ajustes das compensações, adições e exclusões autorizadas pela legislação. Esse regime está previsto no artigo 6 da Lei 1.598/77 e é um dos mais complexos que existem na regulamentação brasileira.
Em geral, o Lucro Real é indicado para empresas de médio e grande porte, que não se enquadram no Simples Nacional, e com faturamento de até R$ 78 milhões no ano-calendário.
O Lucro Real é recomendado para empresas com margem de lucro menor que 32%. Para descobrir se a sua empresa se enquadra, é necessário calcular as receitas e as despesas ao longo do ano, a fim de identificar o lucro líquido e, assim, apurar os tributos. O valor tributário muda de acordo com o resultado encontrado.
Um dos diferenciais do Lucro Real é a compatibilidade com empresas com previsão de baixa lucratividade, principalmente no início das operações. Isso porque, se o negócio teve prejuízo, é dispensado do recolhimento dos impostos anuais, trimestrais ou mensais:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que pode chegar a 15% dos rendimentos tributáveis;
- Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), que atinge até 9% dos rendimentos tributáveis.
Existem algumas empresas que, obrigatoriamente, precisam fazer parte desse regime, como:
- negócios com isenção fiscal;
- empresas de fluxo de capital de outros países;
- empreendimentos do setor financeiro;
- negócios de factoring.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido também é destinado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano calendário. No entanto, pode ser escolhido pelos negócios que não têm obrigatoriedade de optar pelo Lucro Real.
O Lucro Presumido é mais prático que o regime anterior devido à tributação ser simplificada. O negócio precisa estimar o lucro líquido, que será a base para o cálculo da incidência dos impostos, como o IRPJ e a CSLL.
Para montar a base de cálculo, é necessário reunir os valores trimestrais de receitas e ganhos de capital, a fim de estimar o lucro líquido para esse intervalo de tempo. Com isso, as estimativas variam de acordo com a presunção do montante recebido pela empresa.
As alíquotas do Lucro Presumido também se alteram de acordo com o eixo de atuação. Em geral, as taxas cobradas acerta do lucro líquido das atividades da empresa são:
- 8% para empresas que atuam na indústria e no comércio;
- 16% para os negócios que lidam com o setor de Transportes, com exceção do de cargas;
- 32% para as empresas que fazem prestação de serviços.
O que é o Simples Nacional?
Existe ainda o Simples Nacional, que é um regime tributário para as empresas que não se enquadram no Lucro Presumido e no Lucro Real. Essa modalidade é voltada para os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O planejamento tributário do Simples Nacional é ainda mais simples. O recolhimento de impostos ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui até 8 impostos referentes à atividade da empresa, como:
- IRPJ;
- CSLL;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e apenas pessoas físicas como sócios. Além disso, existe uma lista de CNAEs com atividades permitidas para se enquadrar nesse regime tributário.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
Mas, afinal, o que muda entre o Lucro Real e Lucro Presumido? Conhecer as características únicas de cada regime vai ajudar a compreender o que distingue essas modalidades.
Para ajudar, confira uma tabela com as principais diferenças tributárias entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido a seguir!
Na maior parte dos casos, o Lucro Presumido pode ser mais caro para as empresas com baixa perspectiva de lucro líquido. Por outro lado, tem uma carga tributária menor, em comparação com o Lucro Real.
Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Real?
Para selecionar o melhor regime tributário para a sua empresa, é importante fazer uma avaliação sobre as principais vantagens e desvantagens. Quando o assunto é Lucro real, é preciso observar os seguintes fatores.
Vantagens do Lucro Real
Uma das vantagens do Lucro Real é a adaptação à realidade econômica da empresa. Além disso, o regime permite que os prejuízos fiscais sejam compensados nos anos seguintes.
As empresas que contam com rendimento alto podem desfrutar de mais vantagens desse regime, assim como também é possível fazer uma gestão de custos mais eficiente, se for necessário usar os créditos tributários.
Desvantagens do Lucro Real
É preciso considerar também a exigência na gestão do fluxo de caixa e do controle financeiro para as empresas que se enquadram como Lucro Real. Além disso, a gestão contábil deve ser mais complexa, o que gera mais custos com o setor, além dos impostos altos para determinadas margens de lucro.
Vale destacar também que empresas que atuam em determinados setores ou que não alcançam a receita de R$ 78 milhões ao ano não podem se enquadrar nesse regime.
Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Da mesma maneira, optar pelo Lucro Presumido traz uma série de vantagens e desvantagens, que devem ser avaliadas minuciosamente, conforme a realidade e as necessidades da empresa.
Confira, a seguir, as principais vantagens e desvantagens de optar pelo regime tributário do Lucro Presumido.
Vantagens do Lucro Presumido
Em geral, o Lucro Presumido é mais simples, em comparação ao Real. Isso ajuda na redução dos custos contábeis, além de oferecer mais previsibilidade dos gastos mensais, trimestrais e anuais.
Se o Lucro Real for maior que o presumido, é possível ter economia nos impostos. Além disso, as empresas desse regime podem escolher a escrituração contábil simplificada.
Desvantagens do Lucro Presumido
O valor dos impostos é maior, por conta da margem de lucro já estabelecida. Essa é uma das desvantagens, assim como as limitações no uso dos créditos tributários, para evitar maiores cobranças.
Existe também a limitação do faturamento, assim como o Lucro Real, e das deduções dos gastos operacionais. Desse modo, embora apresente diversas vantagens, há também os pontos negativos.
Como escolher o regime tributário ideal?
Antes de entender como fazer a escolha do regime tributário, vale a pena saber que é possível trocar entre Lucro Presumido e Lucro Real, desde que atenda às seguintes condições:
- atender ao limite de faturamento;
- não ter obrigatoriedade de enquadramento em Lucro Real;
- solicitar a mudança no início do ano fiscal.
Para selecionar o regime de tributação mais vantajoso para o seu negócio, é preciso tirar um tempo para avaliar os principais fatores, como:
- porte da empresa;
- setor de atuação.
- estado financeiro;
- plano de negócios;
- plano de ação.
Com o estudo das características de cada regime e o apoio de assessoria contábil especializada, é possível compreender cada vez mais o que muda entre cada modelo de tributação.
Desse modo, torna-se mais fácil escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real ou até mesmo Simples Nacional. O importante mesmo é selecionar a opção com mais benefícios para a sua empresa e manter o pagamento dos tributos em dia.
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