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Como declarar criptomoeda no imposto de renda: guia completo para 2025

As criptomoedas têm se tornado uma modalidade de investimento cada vez mais popular no Brasil. Entre os meses de janeiro e setembro de 2024, esse mercado foi responsável por movimentar cerca de R$ 248 bilhões no país. Por isso, quem faz aplicações em Bitcoin, Ethereum, entre outras moedas digitais, deve ficar atento e aprender como declarar criptomoeda no Imposto de Renda.

Isso é importante porque, assim como um veículo ou um imóvel, as moedas digitais têm a natureza de um ativo. Elas também apresentam uma alta valorização monetária, uma vez que o objetivo é comprá-las por um valor e vendê-las por outro maior, tornando essencial conhecer as obrigações fiscais relacionadas a essas transações.

Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a declaração de criptomoedas no IR, desde quem deve declarar e a forma correta de preenchimento até quais impostos incidem sobre esses ativos. Boa leitura!

O que são criptomoedas?

As criptomoedas são moedas digitais descentralizadas, baseadas em tecnologia blockchain. Elas podem ser usadas para pagamentos, investimentos e até mesmo contratos inteligentes, que automatizam transações sem a necessidade de intermediários.

Diferentemente das moedas tradicionais, como o real ou o dólar, elas não são emitidas por governos ou bancos centrais, mas criadas e mantidas por redes distribuídas de computadores. Além disso, não há um órgão ou governo responsável por controlar, intermediar ou autorizar esse tipo de transação.

Quais são as principais criptomoedas do mercado?

O Bitcoin foi a primeira criptomoeda a ser lançada e, hoje, é a mais conhecida e valiosa do mercado. Desde então, milhares de outras foram criadas. Veja quais são as principais:

  • Bitcoin (BTC): como destacamos, esta foi a primeira criptomoeda criada, tendo sido fundada em 2009. Desde então, se tornou a mais negociada e é quase um sinônimo quando o assunto são moedas digitais;
  • Ethereum (ETH): segunda criptomoeda mais popular do mercado, foi desenvolvida em 2015. Ela é classificada como uma altcoin, ou seja, outra criptomoeda além do Bitcoin, e seu nome é Ether, enquanto Ethereum é o nome da plataforma em que é comercializada;
  • Binance Coin (BNB): criada em 2017, era usada inicialmente para pagar taxas de transação na exchange Binance. Porém, se tornou uma criptomoeda multifuncional e oferece suporte para a realização de diversos serviços, como lançamento de tokens e empréstimos;
  • Fetch.ai** (FET):** esta é uma criptomoeda do tipo AI e Big Data, que busca facilitar e melhorar processos de Inteligência Artificial e análise de dados. A FET foi fundada em 2017 e é usada na criação de gêmeos digitais, contratos inteligentes, entre outros.

Quem deve declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A Receita Federal exige que qualquer contribuinte que possua criptomoedas com valor superior a R$ 5 mil declare esses ativos na ficha “Bens e Direitos” do IR. Já para pessoas com moedas com um valor menor do que R$ 5 mil, a declaração é opcional.

Essa regra é válida independentemente de ter ocorrido compra ou venda no ano-calendário. Ou seja, se você tem moedas digitais, mas não realizou nenhuma transação em 2024, ainda assim deve declará-las no IR 2025.

No caso de quem vendeu criptomoedas e obteve lucro acima de R$ 35 mil em um mês, é preciso verificar se há imposto sobre ganho de capital a pagar. Com isso, além da declaração no IR, também é necessário preencher e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Vale lembrar que, desde 2019, as corretoras brasileiras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as transações realizadas pelos seus clientes. Isso significa que, mesmo que você não declare, o Fisco pode identificar movimentações e cobrar explicações.

Quais as principais regras nesse tipo de declaração?

Desde que a Receita Federal tornou a declaração de criptomoedas obrigatória no IR, em 2019, o processo vem passando por algumas mudanças, o que reflete sua relevância no mercado financeiro. Por isso, é importante acompanhar a legislação para não cometer nenhum erro e não ter problemas com o Fisco.

Um ponto importante é que, ao declarar moedas digitais, isso deve ser feito sempre em reais. Assim, se você comprar uma moeda em dólares, será preciso converter o valor. Além disso, é obrigatório considerar o valor de compra da moeda, e não o de mercado — ou seja, você precisa declarar quanto pagou pela criptomoeda, e não o quanto ela vale hoje.

Outra regra é que, desde 2024, é obrigatório identificar o tipo de criptomoeda no Imposto de Renda. Desse modo, você deve indicar se é um bitcoin, altcoin, NFT (ativo digital que funciona como um certificado digital de autenticidade de um item único ou exclusivo) ou stablecoin (criptomoedas com valor atrelado a uma moeda fiduciária).

Como declarar criptomoedas no IR?

Apesar de exigir bastante atenção, a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Para ajudar você nesse momento, listamos os principais passos para evitar erros. Confira!

Acesse o programa do Imposto de Renda

Para começar a fazer a sua declaração, o primeiro passo é escolher um dos canais disponibilizados pela Receita Federal. Veja as plataformas que você pode usar:

  • Portal Meu Imposto de Renda (MIR);
  • Portal e-CAC da Receita Federal;
  • aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS), sendo necessário instalar no celular ou tablet;
  • Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser instalado no computador.

Escolha a ficha “Bens e Direitos”

Após acessar o programa, selecione a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para adicionar um novo ativo. Em seguida, selecione o grupo 08 – Criptoativos.

Escolha o código correto

Como destacamos, a Receita Federal categoriza as criptomoedas em diferentes grupos dentro da ficha “Bens e Direitos”, sendo obrigatório usar o código correto. Nesse caso, você deve selecionar uma das opções:

  • Código 81: Bitcoin (BTC);
  • Código 82: Outras criptomoedas, como Ethereum, Binance Coin, Cardano etc;
  • Código 89: Outros criptoativos, como tokens e NFTs.

Informe os detalhes do ativo

Nos campos de descrição, informe a **quantidade de criptomoedas que você possui e o **custo de aquisição (o valor pago na compra). Também é necessário inserir o nome e o CNPJ da empresa responsável por guardar (ou custodiar) seus criptos.

Caso tenha adquirido as moedas em diferentes momentos, faça a média ponderada do preço de compra. Já para aquisições por meio de corretoras estrangeiras, informe o nome da plataforma e o país de origem.

Declare o ganho de capital

Se você vendeu criptomoedas e obteve lucro acima de R$ 35 mil em um mês, deve calcular o imposto devido e preencher a ficha “Ganho de Capital”. A alíquota varia de acordo com o lucro obtido:

  • 15% sobre o lucro de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre o lucro entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% sobre o lucro entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre o lucro acima de R$ 30 milhões.

Como pagar o imposto sobre o lucro com moedas digitais?

Quando há imposto a pagar sobre as transações com criptomoedas, o contribuinte deve gerar um DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda das criptomoedas. Para evitar multas e juros, é fundamental acompanhar regularmente as movimentações e calcular o ganho de capital assim que a venda for realizada.

Além disso, outra etapa necessária é registrar os ganhos no Programa de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. Ao fazer a declaração do IR, basta importar a informação desse programa de forma automática, o que vai ajudar a tornar tudo mais prático e rápido.

O ideal é utilizar ferramentas de controle financeiro ou planilhas para registrar todas as transações, incluindo datas, valores de compra e venda, além de taxas aplicadas. Outra dica importante é verificar se a corretora utilizada oferece relatórios detalhados que possam facilitar o preenchimento da declaração.

Como evitar erros ao fazer a sua declaração?

Se você quer evitar problemas com a Receita Federal, é muito importante manter a contabilidade das suas criptomoedas organizada. Veja algumas dicas:

  • salve comprovantes de compra e venda, extratos de corretoras e transações realizadas;
  • mantenha todas as informações referentes às transações com criptomoedas organizadas, como valores, datas das transações, tipo de operação, entre outros;
  • na hora de comprar, vender ou armazenar um criptoativo, é imprescindível utilizar somente plataformas seguras e confiáveis;
  • tenha atenção às normas e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda;
  • registre a variação do preço das criptomoedas ao longo do ano para facilitar o cálculo do custo de aquisição;
  • utilize o programa de declaração pré-preenchida da Receita, que facilita o processo e reduz a chance de erros​;
  • se você movimenta grandes volumes ou faz operações complexas, **conte com uma **assessoria contábil para reduzir sua carga tributária.

Se você comprou, vendeu ou manteve alguma moeda digital em 2024, agora sabe como declarar criptomoeda no Imposto de Renda de maneira correta. Lembre-se de que esse processo é obrigatório e, portanto, deve ser feito com bastante atenção para evitar multas e problemas fiscais.

Como a declaração de IR envolve a apresentação de diversos documentos e informações, contar com a ajuda de um profissional especializado pode fazer toda a diferença. Para isso, acesse a nossa página e veja como podemos ajudar a sua empresa!

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