A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025 não mudou apenas o nome dos tributos.
Ela alterou, de forma profunda, a maneira como as empresas precisam se relacionar com seus fornecedores.
Com o novo IVA dual (IBS + CBS), o direito ao crédito fiscal deixa de ser automático e passa a depender de algo que, até então, muitos empresários ignoravam: a regularidade fiscal de quem emite a nota.
Em outras palavras: se o seu fornecedor erra, você paga a conta.
⚖️ O crédito agora é condicionado
Pela nova lei, o crédito de IBS e CBS só será reconhecido quando o débito correspondente tiver sido devidamente quitado.
Ou seja, o adquirente (quem compra) só poderá usar o crédito se o fornecedor estiver em dia com o fisco e emitir a nota corretamente.
Isso está previsto no artigo 47 da LC 214/2025, que vincula o direito ao crédito à extinção do débito na etapa anterior.
E essa simples mudança muda tudo.
Na prática, significa que o contador e o empresário precisarão estar muito mais atentos à origem de cada nota, ao regime tributário de quem vende e à integridade da operação.
O crédito deixou de ser um direito presumido e passou a ser um direito condicionado.
🧾 O mesmo produto, três realidades diferentes
Parece detalhe, mas veja como isso afeta o dia a dia:
Imagine que a empresa Construtora Delta Ltda. compra R$ 100 mil em materiais elétricos.
Com a alíquota combinada de 27% (IBS + CBS), ela espera um crédito de R$ 27 mil.
Mas tudo depende do fornecedor:
- Fornecedor regular e nota correta: crédito integral de R$ 27 mil.
- Fornecedor do Simples Nacional: crédito reduzido – apenas R$ 8,1 mil.
- Fornecedor irregular ou com nota errada: crédito glosado. Perda total.
O mesmo produto, o mesmo valor, o mesmo contrato.
A diferença? O cuidado com quem está do outro lado da operação.
📊 O novo papel do compliance tributário
O termo “compliance” pode parecer distante da rotina das pequenas e médias empresas, mas agora ele se torna um pilar de sobrevivência.
Não basta comprar mais barato; é preciso comprar de quem está regular.
Empresas que não revisarem suas bases de fornecedores podem perder créditos, sofrer glosas e ainda responder solidariamente por tributos não recolhidos, conforme o art. 24, inciso V da LC 214/2025, que amplia as hipóteses de corresponsabilidade.
Na prática, isso significa criar políticas claras de compras e estabelecer um processo de auditoria fiscal preventiva.
Antes de fechar qualquer contrato, é essencial verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo, se ele está no regime correto e se vem cumprindo suas obrigações.
💼 Comprar bem agora é decisão tributária
A Reforma trouxe uma verdade que muitos ainda não perceberam: comprar bem não é apenas pagar menos, é pagar certo.
Cada nota fiscal agora carrega não só um produto ou serviço, mas também um risco fiscal embutido.
Por isso, o alinhamento entre contabilidade, setor de compras e jurídico se torna indispensável.
Essa integração é o que vai garantir segurança, previsibilidade e economia tributária a longo prazo.
Empresas que internalizarem essa cultura desde já sairão na frente.
As que demorarem, vão aprender do pior jeito: com o crédito negado e o caixa apertado.
💬 Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 inaugura um novo tempo para a gestão tributária no Brasil.
O fisco passa a enxergar a cadeia de forma integrada e isso exige maturidade das empresas em todos os níveis.
A partir de agora, o erro do seu fornecedor pode virar o seu problema.
E comprar bem deixou de ser uma escolha comercial, virou uma decisão tributária.
Quem entender isso primeiro vai dominar o novo jogo fiscal.
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✍️ Por Dra. Tanísia Marinho
Contadora | Doutora em Contabilidade e Administração
Especialista em Reforma Tributária e Planejamento Fiscal
CEO da Azienda Gestão Contábil | Idealizadora do projeto 2 Lados da Reforma | Host do Podcast Pod Isso Contadora?

